segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

lei da criação da bandeira de Macaíba

 
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Bandeira do município de Macaíba, é constituída de um retângulo com um metro e meio (1m,50) por um metro (1m,00), na cor azul celeste. Ao centro do retângulo o Brasão do município de Macaíba/RN, instituído pela Lei Municipal nº 20, de 26 de dezembro de 1968, alterado pelo Projeto de Lei nº 004, de 15 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - Fica definido que as cores a serem utilizadas no Pavilhão Municipal serão as seguintes: azul celeste, branco, cinza, verde, dourado e preto.
Art. 3º - O padrão cromático (de cores) elencado no art. 2º desta lei segue toda uma correlação de idéias e fatos inseridos no pavilhão municipal, que com este interage na proporção do destaque a que se quis dá a cada um de suas partes integrantes, dadas à correlação histórica daquelas com o ente municipal, ficando assim reportadas:
a) Azul Celeste – Tecido da flâmula, faixa diagonal dentro do escudo, contendo três estrelas, o livro “O Horto”, de autoria de Alta de Souza, e ainda, as letras da faixa abaixo do escudo;
b) Branca – O Escudo e a Faixa, na qual estão contidos: o nome do município, o número da lei de emancipação política do ente municipal (criação do mesmo) e a data deste evento;
c) Cinza – O “Balão Pax” e os caules das palmeiras, tipo “Macaíba”;
d) Verde – As Palmas (copas) das Macaíbas;
e) Dourado – Adereços, páginas, título e nome da autora do livro “ Horto”;
f) Preta – Nome “Pax” no balão de Augusto Severo, contornos e linhas de relevância dos elementos e símbolos.
Art. 3º - A elaboração artística (Criação do desenho original e elaboração da pintura) foi executada pela professora de Educação Artística da Escola Normal Regional de Macaíba: Natércia Leiros Ferreira e será arquivada no Museu Solar Ferreiro Torto e dele será tirada uma cópia autenticada para a Secretaria do Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Macaíba.

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